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Litíhio Zero: Veja como aderir a programa para renegociar dívidas federais

Se você anda com o nome sujo na esfera federal, saiba que existe um programa que você pode aderir para renegociar suas dívidas federais. Afinal, quem não quer começar o ano com o orçamento no azul?

Por isso, se você quer regularizar suas dívidas federais, saiba como aproveitar o programa que pode te ajudar nessa tarefa. Confira!

Afinal, como renegociar dívidas federais?

Veja como aderir a programa para renegociar dívidas federais( Imagem: Divulgação)
Programa renegocia dívidas federais (Imagem: Divulgação)

Em primeiro lugar, é bom saber que a partir do dia 1º de fevereiro, pessoas e empresas poderão aderir ao programa Litígio Zero.

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Afinal, esse é o nome do programa que permite a renegociação de dívidas na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Carf (Conselho Administrativo de Recurso Fiscais).

Dessa forma, o programa oferece prazo de até 12 meses para pagamento dos débitos, descontos sobre os juros e cancelamento da multa para quem fizer os pagamentos.

Assim, fica mais simples de manter as contas em dia e não ser inscrito na dívida ativa da união.

Divida parcelada – Como conseguir

Inicialmente é bom saber que o nome do programa é Litígio Zero. Dessa forma, com ele, você pode acabar com a disputa entre governo, pessoas e empresas.

Isso porque, o governo abre mão de multa e juros para ajudar ao contribuinte que precisa pagar os tributos devidos.

Dessa forma, o nome oficial é Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal e ele abrange todos as cobranças de tributos com recurso pendente de julgamento na DRJ ou no Carf.

Nesse sentido, a advogada Cristiane Costa, especialista em direito tributário e sócia do Urbano Vitalino Advogados, explicou que, depois do recebimento do auto de infração, o contribuinte pode apresentar uma defesa (impugnação) a ser julgada pela DRJ.

Além disso, caso perca, o contribuinte ainda pode fazer um recurso no Carf. Em seguida, será permitida a renegociação de tributos como Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e IPI.

Afinal, quem pode aderir ao programa?

Bom, é importante saber que para ter acesso ao programa, você precisa se atentar às regras diferentes para pessoas, pequenas e grandes empresas.

Confira!

Pessoas, micro e pequenas empresas:

Dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120).

Desconto é de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa).

Grandes empresas:
  • Dívidas maiores que 60 salários mínimos
  • Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)
  • Vale destacar que pode usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.
  • Por outro lado, algumas empresas têm prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Imposto de Renda e contribuição social.

Assim, em vez de pagar, a empresa tem um crédito de impostos que pode abater a dívida.

Quando é possível aderir ao programa?

Dessa forma, o período para aderir à renegociação de dívidas começa às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h de 31 de março de 2023.

Vale destacar que a adesão deve ser feita pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento, no site da Receita Federal.

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Por isso, agora que você sabe como aproveitar o programa Litígio Zero, que tal seguir essas dicas e deixar suas contas em dia?

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